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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5008 de 26 de Dezembro de 2012

Reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Assistência Pública à Saúde cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5008 /2012