Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5008 de 26 de Dezembro de 2012
Reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a parcela individual fixa instituída pelo art. 2º da Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003.