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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5005 de 21 de Dezembro de 2012

Institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes passíveis de enquadramento nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.731, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 5005 /2012