Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5005 de 21 de Dezembro de 2012
Institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes passíveis de enquadramento nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.731, de 29 de dezembro de 2011.