Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4969 de 21 de Novembro de 2012
Altera a Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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§ 2º
A suspensão da exigibilidade e a concessão da remissão não se aplicam aos valores cobrados pela Administração Tributária, por meio de autos de infração lavrados contra os contribuintes que apropriaram créditos com fundamento nas normas referidas no art. 1º, II.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2011.