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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 4969 de 21 de Novembro de 2012

Altera a Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

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Art. 1º

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§ 3º

A suspensão da exigibilidade e a concessão da remissão prevista neste artigo não se aplicam aos valores cobrados pela Administração Tributária, por meio de autos de infração lavrados contra os contribuintes, em virtude de descumprimento das normas indicadas no art. 1º, II, e dos respectivos regulamentos.