Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4960 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa ICMS em Dia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa ICMS em Dia e dá outras providências
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