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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4960 de 01 de Novembro de 2012

Institui o Programa ICMS em Dia e dá outras providências

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Art. 11

Ficam homologados o Convênio ICMS 75/2012, de 22 de junho de 2012, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 13 de julho de 2012, e o Convênio ICMS 81/2012, de 30 de julho de 2012, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 17 de agosto de 2012.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 4960 /2012