Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4960 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa ICMS em Dia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O pagamento da primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme dispuser o regulamento.