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Artigo 9º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

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Art. 9º

O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de quadros demonstrativos com as informações complementares que se seguem, as quais estarão disponíveis, também, em meio magnético com formato compatível com banco de dados, editores de textos e planilhas de cálculos.

I

Quadro I – Demonstrativo da Despesa Efetiva com Pessoal e Encargos Sociais – Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 2009, 2010 e 2011; contendo, ainda, a despesa autorizada, a executada até junho e a projetada para o restante do exercício de 2012, bem como a programada para o exercício de 2013, indicando o percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, devendo ser destacados, ainda, os gastos com pessoal inativo e pensionista, financiados com recursos provenientes da contribuição patronal e dos servidores para a previdência social, bem como da compensação previdenciária entre o regime geral e os regimes próprios de previdência de servidores;

II

Quadro II – Demonstrativo da Situação do Endividamento, evidenciados, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;

III

Quadro III – Demonstrativo da Regionalização, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por grupo, fonte de recursos, por função e por programa;

IV

Quadro IV – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, em relação à receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

V

Quadro V – Projeção da Renúncia de Receitas Decorrentes de Benefícios Creditícios e Financeiros, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e de benefícios de natureza creditícia e financeira, em relação à receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

VI

Quadro VI – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem, por fonte de recursos;

VII

Quadro VII – Detalhamento das Despesas por Fontes de Recursos e Grupo de Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

VIII

Quadro VIII – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal e da seguridade social, especificados, para cada classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o identificador de uso – IDUSO;

IX

Quadro IX – Demonstrativo da Compatibilização da Programação constante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

Quadro X – Demonstrativo da Aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico, para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

XI

Quadro XI – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, evidenciados, para cada parceria, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento projetados para todo o período do contrato;

XII

Quadro XII – Demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, discriminado por programa, ação e subtítulo;

XIII

Quadro XIII – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2013, encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD;

XIV

Quadro XIV – Demonstrativo da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal;

XV

Quadro XV – Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal;

XVI

Quadro XVI – Demonstrativo da Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL;

XVII

Quadro XVII – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações;

XVIII

Quadro XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, contendo a respectiva legislação;

XIX

Quadro XIX – Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal;

XX

Quadro XX – Demonstrativo das Ações Vigentes na Lei do Plano Plurianual 2012- 2015, evidenciando, em cada programa, a relação de todas as ações constantes do PPA para o exercício de 2013;

Art. 9º, VI da Lei do Distrito Federal 4895 /2012