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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

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Art. 5º

As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4895 /2012