Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
Para fim de eliminação da dupla contagem, na consolidação nacional das contas públicas, deverá ser observado que as operações orçamentárias que envolvam a emissão de Nota de Empenho entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito da mesma esfera governamental, serão realizadas mediante classificação na modalidade de aplicação 91.