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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

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Art. 31

É vedado ao Poder Executivo cancelar dotações orçamentárias e modificar fontes do Poder Legislativo, bem como dos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária de 2013 pelo Poder Legislativo.

Parágrafo único

Mantida a classificação funcional, estrutura programática, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, as alterações de elemento de despesa dos subtítulos incluídos pelo Poder Legislativo em Unidades Orçamentárias do Poder Executivo poderão ser feitas por ato próprio do chefe da Unidade Orçamentária encarregada da execução.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 4895 /2012