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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

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Art. 29

Os Poderes divulgarão e manterão atualizada na internet relação das entidades privadas beneficiadas na forma do art. 27, contendo, pelo menos:

I

nome e CNPJ;

II

nome, função e CPF dos dirigentes;

III

área de atuação;

IV

endereço da sede;

V

data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI

órgão transferidor;

VII

valores transferidos e respectivas datas.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 4895 /2012