Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013 dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de junho de 2012.