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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

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Art. 22

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 poderá conter programação constante de projetos de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 4895 /2012