Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 poderá conter programação constante de projetos de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.