Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4895 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;
IV
as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
V
as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições finais.