Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4887 de 13 de Julho de 2012
Altera dispositivo da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.