Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4887 de 13 de Julho de 2012
Altera dispositivo da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 88 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: