JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4857 de 29 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4857 /2012