Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4857 de 29 de Junho de 2012
Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.