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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4857 de 29 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 26

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I

sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal, bem como registro nos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal, Conselho de Saúde do Distrito Federal ou Conselho de Educação do Distrito Federal, respectivamente; ....................................

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 4857 /2012