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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4857 de 29 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 2º

Fica alterado, na Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, o Anexo VIII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4857 /2012