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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4857 de 29 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 1º

A Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4857 /2012