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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4804 de 03 de Abril de 2012

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.