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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4804 de 03 de Abril de 2012

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.