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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4804 de 03 de Abril de 2012

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 54, § 3°, e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito especial, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.