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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4799 de 29 de Março de 2012

Institui a obrigatoriedade do fornecimento de plano de saúde aos funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública direta e indireta no âmbito do Distrito Federal

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4799 de 29 de Março de 2012