Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4764 de 22 de Fevereiro de 2012
Institui o Programa de Saúde Preventiva para os Profissionais do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ações de recuperação consistem na garantia do atendimento aos professores e aos auxiliares da administração escolar acometidos por doenças relacionadas ao trabalho para promover a sua reabilitação.