Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4764 de 22 de Fevereiro de 2012
Institui o Programa de Saúde Preventiva para os Profissionais do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão dotados em orçamento próprio os recursos necessários para a implantação do programa criado por esta Lei.