Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4764 de 22 de Fevereiro de 2012
Institui o Programa de Saúde Preventiva para os Profissionais do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Saúde Preventiva para os Profissionais do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal.