Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4761 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.799, de 23 de outubro de 2001. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 5637 de 22/03/2016)