Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4761 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no exercício posterior ao da publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 5637 de 22/03/2016)