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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4761 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas no órgão competente.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4761 /2012