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Artigo 64-i da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

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Art. 64-i

Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)

Art. 64-i da Lei do Distrito Federal 4751 /2012