Artigo 64-h da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
Art. 64-h
Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)