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Artigo 64-g da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

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Art. 64-g

Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)

§ 1º

As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas na Lei n° 4.751, de 2012. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)

§ 2º

(VETADO) (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)

Art. 64-g da Lei do Distrito Federal 4751 /2012