Artigo 64-g da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
Art. 64-g
Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)
§ 1º
As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas na Lei n° 4.751, de 2012. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)
§ 2º
(VETADO) (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)