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Artigo 64-e da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

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Art. 64-e

O mandato dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41 da Lei n° 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7211 de 29/12/2022)

Art. 64-e da Lei do Distrito Federal 4751 /2012