Artigo 64-c da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
Art. 64-c
O mandato dos diretores e vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6965 de 26/10/2021)