Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
Art. 59
A SEDF promoverá ampla divulgação dos processos eletivos.
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A SEDF promoverá ampla divulgação dos processos eletivos.