Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4751 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
Art. 29
O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado.