Artigo 4-a da Lei do Distrito Federal nº 4749 de 02 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, e dá outras providências.
Art. 4-a
Será formado um comitê consultivo, com direito a voz no CDCA-DF, integrado por membros escolhidos em fórum específico, que representarão as crianças e os adolescentes, conforme regulamento aprovado pelo CDCA-DF.