Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4749 de 02 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, e dá outras providências.
Art. 1º
Os arts. 2º e 4º da Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: