Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4746 de 29 de Janeiro de 2012
Reestrutura a Tabela Remuneratória da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.