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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4746 de 29 de Janeiro de 2012

Reestrutura a Tabela Remuneratória da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências

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Art. 5º

A Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP e a Gratificação de Risco e Dedicação Exclusiva – GRDE, criadas pela Lei nº 2.622, de 14 de novembro de 2000, ficam extintas a partir de 1º de maio de 2012.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4746 /2012