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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4746 de 29 de Janeiro de 2012

Reestrutura a Tabela Remuneratória da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências

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Art. 3º

Os valores do vencimento básico da carreira Atividades de Trânsito e os da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam alterados, a partir de 1º de maio de 2012, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4746 /2012