Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4737 de 29 de Dezembro de 2011
Estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa-Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.