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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4734 de 29 de Dezembro de 2011

Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4734 /2011