Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4734 de 29 de Dezembro de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
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