Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4734 de 29 de Dezembro de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação Ambiental do Distrito Federal, com a finalidade de incentivar e apoiar a reabilitação ambiental dos produtores rurais do Distrito Federal.