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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4734 de 29 de Dezembro de 2011

Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam instituídas diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação Ambiental do Distrito Federal, com a finalidade de incentivar e apoiar a reabilitação ambiental dos produtores rurais do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4734 /2011