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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4733 de 29 de Dezembro de 2011

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica acrescido o seguinte artigo à Lei nº 7.431, de 1985: